O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para requerer o BPC
O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.
Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família.
O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br
No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS.
Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, de incapacidade esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.
Esse foi o 1° post e espero que gostem durante a semana mais esclarecimentos com outros temas.
Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc/como-requerer-o-bpc

